quinta-feira, 8 de novembro de 2012

MEC DIVULGA REGRAS DA LEI DE COTAS






O documento esclarece que, ao se inscrever para o processo seletivo do Sisu, o estudante deverá escolher como irá concorrer às vagas: com as reservadas pela lei, com as destinadas a outras ações afirmativas que podem ser oferecidas por cada instituição ou com as vagas de ampla concorrência (sem cotas).
Como funciona a nova lei
O decreto da Lei estabelece que seja destinado, no mínimo, 50% das vagas das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, sob as seguintes condições:
I - As vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um 1,5 salário-mínimo per capita; e
II - A proporção de vagas para negros, pardos e indígenas será dada de acordo com a proporção da população do Estado em que se localiza a universidade, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No próximo vestibular, para ingresso em 2013, 12,5% do total de vagas deverão estar reservadas a estudantes cotistas. Este percentual sobe para 25% em 2014 e 37,5% em 2015. O prazo final para que o total de 50% seja efetivado é 30 de agosto de 2016.
Lista de espera
A portaria ainda cita como serão chamados os candidatos na lista de espera. Se, após as chamadas regulares, não existam candidados classificados em número suficiente para preencher as vagas para os cotistas autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, essas vagas serão direcionadas a estudantes que tenham cursado o todo o ensino médio em escolas públicas, seguindo a ordem do mais vulnerável ao menos.

fonte da noticia:http://guiadoestudante.abril.com.br/vestibular-enem/sisu/mec-adequa-sisu-nova-lei-cotas-715401.shtml


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