quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

ENTENDA AS REGRAS DO SISU 2015

Sisu 2015 terá, assim como nos anos anteriores, duas edições, sendo uma com início em janeiro e outra com início em junho, e ambas com as mesmas regras.

O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu.
Entenda melhor as novas regras do SISU.

 
O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato que for selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que os candidatos fiquem atentos aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.

FONTE: SITE DO MEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê sua opinião sobre o que foi escrito. Curtiu?